Como tem sido hábito, mais uma vez aconselhamos os consumidores a terem em atenção vários aspectos quando pretendem assumir novos créditos ao consumo, pessoais ou cartões de crédito.
De ter em conta se realmente é necessário um novo crédito, pois será mais um valor que acresce às despesas mensais no orçamento familiar. Faça contas.
Saber qual a TAEG (Taxa Anual Efectiva Global) – taxa que reflecte todos os custos do empréstimo ao consumo. É muito importante pois permite fazer comparações entre créditos para que se escolha o mais “barato”.
Caso preveja que poderá vir a fazer uma amortização antecipada, então saiba quais as condições subjacentes. Os juros cobrados pela amortização não podem exceder os 0.5% do montante reembolsado e nem ser superior a 0.25% no caso de faltar mais de um ano ou no caso de faltar menos de um ano, respectivamente, para amortizar o total do crédito.
Embora não seja hábito de muitos consumidores, insistimos que leiam sempre todo o contrato pois muitas vezes os consumidores são apanhados de surpresa com algumas alterações que não estavam a contar mas na verdade estavam previstas no contrato. Não deve assinar se tiver dúvidas, por isso peça para lhe esclareçam as mesmas.
O GOEC está à disposição dos consumidores para auxiliarem na informação em matéria de crédito e gestão do orçamento familiar por telefone, correio electrónico, ou em atendimento presencial.
De ter em conta se realmente é necessário um novo crédito, pois será mais um valor que acresce às despesas mensais no orçamento familiar. Faça contas.
Saber qual a TAEG (Taxa Anual Efectiva Global) – taxa que reflecte todos os custos do empréstimo ao consumo. É muito importante pois permite fazer comparações entre créditos para que se escolha o mais “barato”.
Caso preveja que poderá vir a fazer uma amortização antecipada, então saiba quais as condições subjacentes. Os juros cobrados pela amortização não podem exceder os 0.5% do montante reembolsado e nem ser superior a 0.25% no caso de faltar mais de um ano ou no caso de faltar menos de um ano, respectivamente, para amortizar o total do crédito.
Embora não seja hábito de muitos consumidores, insistimos que leiam sempre todo o contrato pois muitas vezes os consumidores são apanhados de surpresa com algumas alterações que não estavam a contar mas na verdade estavam previstas no contrato. Não deve assinar se tiver dúvidas, por isso peça para lhe esclareçam as mesmas.
O GOEC está à disposição dos consumidores para auxiliarem na informação em matéria de crédito e gestão do orçamento familiar por telefone, correio electrónico, ou em atendimento presencial.
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