O Fundo Mobiliário foi uma iniciativa que apresenta dois objectivos complementares: dinamizar o mercado de arrendamento e possibilitar uma redução do valor a pagar por cada família pelo arrendamento da casa que habitam conservando o direito à recompra do imóvel.
Esta solução deve ser devidamente avaliada para cada agregado familiar em particular, pelo que se tiver dúvidas deve solicitar o apoio de entidades independentes nomeadamente do GOEC.
domingo, 29 de março de 2009
sexta-feira, 27 de março de 2009
Moratória do Governo – medida de apoio a desempregados no empréstimo da casa
A moratória do Governo aprovada ontem em Conselho de Ministros “é uma medida do Governo para ajudar as famílias titulares de um empréstimo à habitação, em que um dos elementos esteja desempregado”.
Esta medida de apoio vem permitir a quem está desempregado pagar, num prazo máximo de 24 meses, metade da prestação mensal do crédito à habitação. Porém, ao adiar o pagamento do empréstimo nesse período de tempo o consumidor vai ficar com uma despesa total mais elevada. Adiar o pagamento da prestação implica acrescer ao valor da prestação total cerca de 30 euros por mês no final dos 24 meses*.
Apesar disso, e segundo o Diário económico, recorrer a esta opção fica mais barato do que negociar o alargamento do prazo ou um período de carência de um empréstimo à banca.
Pontos-chave a destacar relativamente à moratória:
· A moratória vai permitir que durante 24 meses se pague apenas metade da prestação. O Estado garante o pagamento de 50% da prestação, mas o montante máximo são 500 euros;
· Depois dos 24 meses, quem beneficiou da moratória volta a pagar a prestação inicial e o montante em divida suportada pelo Estado. Este será calculado com base na Euribor menos 0,5%;
· Esta medida abrange quem esteja desempregado há pelo menos três meses e inscrito no centro de emprego. Não interessa se recebe subsidio ou qual é o rendimento do agregado familiar.
Esta poderá ser uma solução positiva para quem se encontra com dificuldades em pagar o seu crédito à habitação resultado de uma diminuição de liquidez num período de desemprego.
*Considerando um empréstimo de 150 mil euros, a 30 anos, indexado à Euribor a seis meses e acrescido a um spread de 1%.
Esta medida de apoio vem permitir a quem está desempregado pagar, num prazo máximo de 24 meses, metade da prestação mensal do crédito à habitação. Porém, ao adiar o pagamento do empréstimo nesse período de tempo o consumidor vai ficar com uma despesa total mais elevada. Adiar o pagamento da prestação implica acrescer ao valor da prestação total cerca de 30 euros por mês no final dos 24 meses*.
Apesar disso, e segundo o Diário económico, recorrer a esta opção fica mais barato do que negociar o alargamento do prazo ou um período de carência de um empréstimo à banca.
Pontos-chave a destacar relativamente à moratória:
· A moratória vai permitir que durante 24 meses se pague apenas metade da prestação. O Estado garante o pagamento de 50% da prestação, mas o montante máximo são 500 euros;
· Depois dos 24 meses, quem beneficiou da moratória volta a pagar a prestação inicial e o montante em divida suportada pelo Estado. Este será calculado com base na Euribor menos 0,5%;
· Esta medida abrange quem esteja desempregado há pelo menos três meses e inscrito no centro de emprego. Não interessa se recebe subsidio ou qual é o rendimento do agregado familiar.
Esta poderá ser uma solução positiva para quem se encontra com dificuldades em pagar o seu crédito à habitação resultado de uma diminuição de liquidez num período de desemprego.
*Considerando um empréstimo de 150 mil euros, a 30 anos, indexado à Euribor a seis meses e acrescido a um spread de 1%.
Bancos com campanha a spreads mais baixos
Num momento em que se tem verificado uma diminuição da taxa de juro Euribor e consequente protecção dos bancos ao ajustar o spread para valores mais altos, há já campanhas de redução do spread mínimo no crédito à habitação, mesmo abaixo do spread praticado pelo banco público, CGD. Isto aplica-se apenas para os novos créditos e às transferências de créditos.
De notar que esta prática implica a subscrição de alguns produtos como é o exemplo da domiciliação do ordenado, vários pagamentos domésticos (água, luz, telefone, etc.), seguros de vida, etc. e, para empréstimos acima dos 50 mil euros, os bancos apenas financiam 80% do crédito.
Alertamos que é necessário ter em atenção se compensa a redução do spread face à subscrição dos produtos exigidos. Sobre este e outros assuntos pode sempre consultar e pedir-nos opinião.
De notar que esta prática implica a subscrição de alguns produtos como é o exemplo da domiciliação do ordenado, vários pagamentos domésticos (água, luz, telefone, etc.), seguros de vida, etc. e, para empréstimos acima dos 50 mil euros, os bancos apenas financiam 80% do crédito.
Alertamos que é necessário ter em atenção se compensa a redução do spread face à subscrição dos produtos exigidos. Sobre este e outros assuntos pode sempre consultar e pedir-nos opinião.
Cumprimento antecipado do crédito
Resultado de alguns casos que nos têm surgido para esclarecimento quanto ao cumprimento antecipado do contrato de crédito, vimos informar que de acordo com o Decreto-Lei n.º 359/91 de 21 de Setembro que ainda está em vigor o Artigo 9º tem a seguinte redacção:
“Artigo 9.º
Cumprimento antecipado
1- O consumidor tem direito de cumprir antecipadamente, parcial ou totalmente, o contrato de crédito, sendo-lhe calculado o valor do pagamento antecipado do montante em dívida com base numa taxa de actualização, que corresponderá a uma percentagem mínima de 90% da taxa de juro em vigor no momento da antecipação para o contrato em causa.
2- No caso de cumprimento antecipado parcial, o direito consagrado no número anterior só pode ser exercido uma vez, se as partes não acordarem em sentido diverso no próprio contrato.
3- O consumidor que pretender efectuar o cumprimento antecipado do contrato deve avisar o credor com a antecedência mínima de 15 dias.
4- O credor pode, todavia, exigir os juros e outros encargos correspondentes a um período convencionado que não exceda a primeira quarta parte do prazo inicialmente previsto, quando o consumidor cumprir as suas obrigações antes do decurso daquele período.
5- Tratando-se de contrato de crédito que tenha como objecto a venda de uma coisa ou o fornecimento de um serviço mediante pagamento em prestações, a antecipação entende-se sempre reportada à última ou às últimas prestações vincendas e não pode em caso algum implicar redução de custos relativamente à primeira prestação vincenda.”
Como se pode constatar é necessário ponderar a utilização deste expediente e deve-se sempre solicitar à instituição de crédito quais os encargos que se vai suportar.
terça-feira, 24 de março de 2009
Euribor abrandam ritmo mas prosseguem tendência de queda
As taxas de juro Euribor de curto e médio prazo (1 ou 6 meses) continuam a descer desde o final de 2008. Mas o dia de hoje trouxe uma novidade; a taxa de longo prazo (12 meses) manteve-se inalterada! Este comportamento pode não ser mais do que uma pausa para reflexão, um momento para, depois de tantos passos para trás, olhar para o quadro e avaliá-lo de novo.
Numa altura em que os consumidores em Portugal sentem a "crise" no seu quotidiano, há quem venha vaticinar o fim do período mais negro desde a "queda da bolsa" de 1929, apontando o próximo ano como o momento de viragem.
Os objectivos do GOEC não passam por refutar ou acompanhar estas análises ou estas previsões. A nossa única preocupação prende-se com o impacto desta crise sobre os consumidores que, mesmo sem ela, já se encontravam em desequilíbrio orçamental e em sobreendividamento.
Os benefícios de uma descida continuada das taxas Euribor só afecta os clientes que não tenham que renegociar os seus empréstimos bancários, o que é habitual para que precisa de reprogramar o crédito, em função de incumprimento por sobreendividamento. Aos consumidores que podem efectivamente tirar partido de uma "folga" no seu empréstimo bancário, renovamos o pedido para que aproveitem para poupar ou para efectuar amortizações sobre o capital em dívida.
Numa altura em que os consumidores em Portugal sentem a "crise" no seu quotidiano, há quem venha vaticinar o fim do período mais negro desde a "queda da bolsa" de 1929, apontando o próximo ano como o momento de viragem.
Os objectivos do GOEC não passam por refutar ou acompanhar estas análises ou estas previsões. A nossa única preocupação prende-se com o impacto desta crise sobre os consumidores que, mesmo sem ela, já se encontravam em desequilíbrio orçamental e em sobreendividamento.
Os benefícios de uma descida continuada das taxas Euribor só afecta os clientes que não tenham que renegociar os seus empréstimos bancários, o que é habitual para que precisa de reprogramar o crédito, em função de incumprimento por sobreendividamento. Aos consumidores que podem efectivamente tirar partido de uma "folga" no seu empréstimo bancário, renovamos o pedido para que aproveitem para poupar ou para efectuar amortizações sobre o capital em dívida.
domingo, 22 de março de 2009
Causas para o sobreendividamento
Neste endereço pode consultar a apresentação do GOEC na conferência que se realizou dia 19 de Março no CCB sobre o tema geral "Sobreendividamento e Meios de Resolução Alternativas de Litígios".
Os desempregados podem receber apoio do estado no pagamento das prestações mensais - moratória
As famílias com empréstimos para habitação própria e que tenham um dos membros do casal em situação de desemprego há mais de três meses podem beneficiar de uma moratória nas prestações do crédito à habitação.
Esta moratória poderá ter a duração de dois anos e pode ser requerida até ao fim de 2009. Durante este período, as famílias com desempregados beneficiam de uma redução de 50% na prestação da casa. O Estado, através de uma linha de crédito específica em coordenação com as instituições financeiras, financiará o custo decorrente desta alteração, a uma taxa igual à própria Euribor menos 0,5%.
Esta moratória poderá ter a duração de dois anos e pode ser requerida até ao fim de 2009. Durante este período, as famílias com desempregados beneficiam de uma redução de 50% na prestação da casa. O Estado, através de uma linha de crédito específica em coordenação com as instituições financeiras, financiará o custo decorrente desta alteração, a uma taxa igual à própria Euribor menos 0,5%.
sexta-feira, 20 de março de 2009
Reflexões da Conferência sobre "Sobreendividamento e Meios de Resolução Alternativa de Litígios"
O GOEC esteve presente na conferência que se realizou ontem no CCB sobre o tema geral "Sobreendividamento e Meios de Resolução Alternativas de Litígios" em função do convite ao seu coordenador, João Paulo Calado, para falar sobre "A Gestão Orçamental das Famílias, o Sobreenvidamento e a Educação Financeira".
Mas o GOEC e os seus técnicos, que acompanham os consumidores que solicitam a nossa ajuda, estiveram também na plateia para aprender os desafios que temos todos que enfrentar para podermos alcançar um maior sucesso no apoio que damos. Pudemos ver e ouvir os exemplos do trabalho que está a ser desenvolvido, por exemplo, pelas instituições financeiras para andar "lado-a-lado" com os clientes que apresentam problemas de incumprimento, ao invés da atitude do confronto e do litígio, e foi interessante poder reunir novas ferramentas, soluções alternativas para adaptar aos casos reais que nos surgem diariamente por telefone, correio electrónico ou em atendimentos presenciais.
Foi com grato prazer que nos associámos a esta iniciativa por que serviu também para procurarmos melhorar o nosso trabalho, sermos mais eficazes nas respostas, e diariamente tentar ser o mais prestáveis e próximos da solução de que as pessoas precisam.
Mas o GOEC e os seus técnicos, que acompanham os consumidores que solicitam a nossa ajuda, estiveram também na plateia para aprender os desafios que temos todos que enfrentar para podermos alcançar um maior sucesso no apoio que damos. Pudemos ver e ouvir os exemplos do trabalho que está a ser desenvolvido, por exemplo, pelas instituições financeiras para andar "lado-a-lado" com os clientes que apresentam problemas de incumprimento, ao invés da atitude do confronto e do litígio, e foi interessante poder reunir novas ferramentas, soluções alternativas para adaptar aos casos reais que nos surgem diariamente por telefone, correio electrónico ou em atendimentos presenciais.
Foi com grato prazer que nos associámos a esta iniciativa por que serviu também para procurarmos melhorar o nosso trabalho, sermos mais eficazes nas respostas, e diariamente tentar ser o mais prestáveis e próximos da solução de que as pessoas precisam.
quarta-feira, 18 de março de 2009
Conferência : Sobreendividamento e Meios de Resolução Alternativa de Litigios
Para todos os interessados, informamos que no próximo dia 19 de Março, na sala Fernando Pessoa do Centro Cultural de Belém, irá realizar-se uma conferência dedicada ao tema "Sobreendividamento e Meios RAL" organizada pelo Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios, do Ministério da Justiça e a Concórdia, e conta com a participação de diversos especialistas na área. O GOEC estará representado pelo Dr. João Paulo Tomé Calado que intervirá com o tema: "A gestão orçamental das familias, o sobreendividamento e a educação financeira".
terça-feira, 17 de março de 2009
Descidas na Euribor, Spreads e Poupança
No exercício da sua actividade de aconselhamento em matéria de crédito e gestão do orçamento familiar o GOEC tem recebido inúmeros casos em que os consumidores referem alguma dificuldade em compreender a "hipotética" poupança que lêem nos meios de comunicação. Efectivamente, em relatos que nos apresentam quer através de correio electrónico, por telefone ou em atendimentos presenciais, os consumidores queixam-se que o spread praticado em empréstimos que celebram a descida da taxa Euribor acaba por ser mitigada, reduzindo a poupança real a "quase zero"!
É importante chamar a atenção que na situação actual os bancos reflectem nos spreads aquilo a que se pode apelidar de aversão ao risco, calculismo face aos seus próprios créditos interbancários, e no fundo o custo que o dinheiro tem para eles próprios.
De qualquer modo, salvo no caso em que os consumidores o solicitem ou em contencioso, o spread não pode ser alterado. Ou seja, no caso das famílias que tenham celebrado a escritura de crédito em Julho, a nova prestação a pagar em Agosto será a média das taxas Euribor de Junho. E, caso não tenha haja lugar a correcções no spread (por um dos motivos referidos) a poupança será real!
Este não será, no entanto, o caso de consumidores com processos de sobreendividamento, e que entram em reprogramação dos seus créditos. Nestas situações os bancos corrigem o spread (até pelo risco acrescido que esse cliente passou a representar) e a poupança é anulada.
O GOEC insiste na necessidade dos consumidores estarem alerta para situações do seu quotidiano que possam vir a comprometer o pagamento das suas prestações mensais. Deverão comunicar com urgência essas situações, mesmo que temporárias, à instituição financeira e tentar sempre a via do diálogo para alcançar uma solução que beneficie as partes.
É importante chamar a atenção que na situação actual os bancos reflectem nos spreads aquilo a que se pode apelidar de aversão ao risco, calculismo face aos seus próprios créditos interbancários, e no fundo o custo que o dinheiro tem para eles próprios.
De qualquer modo, salvo no caso em que os consumidores o solicitem ou em contencioso, o spread não pode ser alterado. Ou seja, no caso das famílias que tenham celebrado a escritura de crédito em Julho, a nova prestação a pagar em Agosto será a média das taxas Euribor de Junho. E, caso não tenha haja lugar a correcções no spread (por um dos motivos referidos) a poupança será real!
Este não será, no entanto, o caso de consumidores com processos de sobreendividamento, e que entram em reprogramação dos seus créditos. Nestas situações os bancos corrigem o spread (até pelo risco acrescido que esse cliente passou a representar) e a poupança é anulada.
O GOEC insiste na necessidade dos consumidores estarem alerta para situações do seu quotidiano que possam vir a comprometer o pagamento das suas prestações mensais. Deverão comunicar com urgência essas situações, mesmo que temporárias, à instituição financeira e tentar sempre a via do diálogo para alcançar uma solução que beneficie as partes.
Subscrever:
Mensagens (Atom)