sexta-feira, 24 de Julho de 2009

Recurso ao crédito ao consumo – Cuidados a ter

Como tem sido hábito, mais uma vez aconselhamos os consumidores a terem em atenção vários aspectos quando pretendem assumir novos créditos ao consumo, pessoais ou cartões de crédito.
De ter em conta se realmente é necessário um novo crédito, pois será mais um valor que acresce às despesas mensais no orçamento familiar. Faça contas.
Saber qual a TAEG (Taxa Anual Efectiva Global) – taxa que reflecte todos os custos do empréstimo ao consumo. É muito importante pois permite fazer comparações entre créditos para que se escolha o mais “barato”.
Caso preveja que poderá vir a fazer uma amortização antecipada, então saiba quais as condições subjacentes. Os juros cobrados pela amortização não podem exceder os 0.5% do montante reembolsado e nem ser superior a 0.25% no caso de faltar mais de um ano ou no caso de faltar menos de um ano, respectivamente, para amortizar o total do crédito.
Embora não seja hábito de muitos consumidores, insistimos que leiam sempre todo o contrato pois muitas vezes os consumidores são apanhados de surpresa com algumas alterações que não estavam a contar mas na verdade estavam previstas no contrato. Não deve assinar se tiver dúvidas, por isso peça para lhe esclareçam as mesmas.

O GOEC está à disposição dos consumidores para auxiliarem na informação em matéria de crédito e gestão do orçamento familiar por telefone, correio electrónico, ou em atendimento presencial.

terça-feira, 16 de Junho de 2009

GOEC – Sistema de Apoio ao Sobreendividamento

Comunicamos que o GOEC foi ontem formalmente reconhecido pelo GRAL (Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios) como Sistema de Apoio ao Sobreendividamento.
A portaria nº 312/2009 publicada a 30 de Março regulamenta o regime aplicável ao reconhecimento de sistemas de apoio ao sobreendividamento.

Para qualquer dúvida sobre este assunto poderão todos os interessados recorrer aos técnicos do GOEC.

sexta-feira, 5 de Junho de 2009

Preço do dinheiro mantém-se e Taxas Euribor sobem

Tal como era já esperado pelo mercado, o Banco Central Europeu (BCE) decidiu na reunião de ontem, que a taxa de juro de referência não sofresse qualquer alteração permanecendo nos 1%. Desde Outubro que o preço do dinheiro passou de 4,25% para os 1% em Maio, o nível mais baixo de sempre, mantendo-se inalterado em Junho.

Também ontem, o principal indexante nos contratos de crédito à habitação em Portugal, a Euribor a seis meses, subiu para 1,457%, enquanto que a taxa a doze meses aumentou para 1,621%. Só a Euribor a três meses, se manteve nos 1,260%.

quinta-feira, 4 de Junho de 2009

Curso de Formação: “Famílias Endividadas e Sobreendividadas” - UATE

O Dr. João Paulo Tomé Calado foi convidado, em representação do GOEC, a realizar um Curso de Formação e/ou Acção de Sensibilização sobre Endividamento aos técnicos da UATE e dos Serviços de Acção Social que está a decorrer hoje e amanhã, dias 4 e 5 de Junho.

Este pedido de colaboração ao GOEC enquadra-se no âmbito da dinamização do Gabinete de Aconselhamento Técnico a Cidadãos em Situação de Endividamento (UATE), medida criada pelo Governo dos Açores operacionalizada pelo Instituto de Acção Social e que conta com a colaboração da Cresaçor, e que se destina a cidadãos e/ou agregados familiares em situação de endividamento/sobre-endividamento, em risco de grave carência sócio-económica. Esta medida pretende garantir a orientação e acompanhamento técnico dos respectivos processos de reestruturação do plano de crédito, tendo já apoiado mais de 250 cidadãos em situação de endividamento desde a sua implementação em Julho de 2008.

Mais uma vez o GOEC agradece o convite e refere a importância desta iniciativa pois possibilita a partilha e troca de experiencias na área de aconselhamento a pessoas em situação de endividamento.

Seminário “O Endividamento das Famílias e Boas Práticas na Gestão do Crédito” - Açores

Realizou-se ontem, dia 3 de Junho de 2009, um Seminário dedicado ao tema “O Endividamento das Famílias e Boas Práticas na Gestão do Crédito” na Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Ponta Delgada dirigida aos Técnicos e colaboradores do Instituto de Acção Social dos Açores.
O GOEC esteve representado pelo Dr. João Paulo Tomé Calado que interveio com os temas “Orçamentos Domésticos, negociação de empréstimos bancários e boas práticas na gestão do crédito ao consumo” e “Dimensão e contornos da problemática do endividamento e padrões de consumo das famílias”.
Este Seminário contou com outras intervenções, nomeadamente representantes do Observatório do Endividamento dos Consumidores do Centro de Estudos Sociais, Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, que tornou enriquecedora esta troca de conhecimentos e experiências.

Queremos saudar esta iniciativa por parte do Instituto de Acção Social e da Cresaçor e agradecer o convite dirigido ao GOEC.

Novas regras no crédito ao consumo com o novo diploma

Com o diploma, Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de Junho, estabelece-se que a Taxa Anual de Encargos Efectiva Global (TAEG, que traduz o custo total do crédito e que incorpora despesas de cobrança de reembolsos e pagamentos de juros bem como os restantes encargos obrigatórios a suportar (como os impostos, selo, comissões e seguros de vida).) não poderá exceder em mais de um terço a média praticada pelo mercado no trimestre anterior. Esta medida vai ser aplicada a partir de 1 de Outubro e visa uma redução da taxa exercida pelas instituições de crédito que muitas vezes vão além dos 30%. Passa a haver uma proibição de consagração de juros elevados sob pena de usura.


Este diploma traz outras novidades relevantes no que se refere a estes tipos de crédito e entram já em vigor a 1 de Julho.
- São criados limites nas comissões quando se pretende proceder a amortizações antecipadas de capital, sendo que a comissão máxima é de 0,5% do montante amortizado, no caso de faltar mais de um ano para o término do contrato e 0,25% no caso de faltar menos de um ano;
- Os consumidores passam a ter 14 dias para anular o contrato, que até agora eram 7 sem terem de justificar essa decisão;
- Passa a haver o dever de informação pré-contratual. Os credores terão acesso a uma ficha de informação normalizada europeia em matéria de crédito a consumidores”;
- Ao mesmo tempo as instituições são obrigadas a saber a situação financeira dos consumidores mediante consulta à Central de Responsabilidades de Crédito.

Estas medidas são muito importantes tanto para os consumidores como para os credores pois o acesso ao crédito responsável e informado tráz vantagens para todos e previne situações de sobreendividamento que se verificam actualmente por ter havido um excesso de facilidade de acesso ao crédito acompanhado de falta de informação/ comunicação.

quarta-feira, 3 de Junho de 2009

Protecção reforçada no crédito ao consumo

O Decreto Lei 133/2009, de 2 de Junho vem introduziu alterações substânciais ao enquadramento legal para a concessão de crédito ao consumo. Estas alterações reforçam a protecção aos consumidores. Merece especial destaque a proibição de juros elevados sob a pena de usura. Oportunamente apresentaremos, no blogue, alguns dos aspectos mais relevantes deste novo diploma.

quinta-feira, 28 de Maio de 2009

Curva de rendimentos

A curva de rendimento é a representação gráfica dos rendimentos/taxa de juro de uma determinada classe de activos num determinado dia em termos de maturidade. Por exemplo, uma curva de rendimento pode considerar rendimentos para a maturidade de um dia (overnight) e para o prazo de 20 anos.
A curva de rendimento dá-nos informação útil sobre as expectativas do mercado relativamente à evolução futura das taxas de juro.

Subida das taxas de juro

A subida das taxas de juros faz-se agora sentir mais no prazo de 12 meses. Esta evolução reflecte as expectativas do mercado quanto às taxas de juro de curto prazo que se vão observar no próximo ano, isto é, os mercados começam a antecipar a inversão sustentada da tendência de descida verificada nos últimos meses.

Aumentam os sinais de que o custo do crédito vai aumentar, é necessário reforçar os cuidados na gestão do orçamento familiar de forma a antecipar uma subida dos encargos com o serviço da dívida.

segunda-feira, 25 de Maio de 2009

As vantagens e desvantagens do recurso ao crédito - 2ª parte (as desvantagens)

O prazer que advém de consumir no presente implica frequentemente uma restrição de consumos futuros. É importante também ter em atenção que o endividamento tem consequências financeiras que podem ir além do período de endividamento considerado. O historial de endividamento pode afectar a avaliação de um indivíduo quando este se candidata a um novo crédito e pode afectar a sua capacidade para se qualificar para um empréstimo à habitação e para outro tipo de empréstimos e de serviços financeiros.

Além disso, uma gestão incorrecta das dívidas do agregado ou uma mudança negativa abrupta da situação financeira da família pode impedir os compromissos financeiros anteriormente assumidos. O crescimento exagerado da dívida por parte do agregado pode constituir uma ameaça ao bem-estar deste, por poder levar a casos de incumprimento ou até à insolvência ou sobreendividamento. E este é um fenómeno que se tem vindo a verificar com cada vez maior ênfase na sociedade ocidental, incluindo Portugal.

O sobreendividamento comporta igualmente consequências mais ou menos graves para o indivíduo ou para a família, ao nível psicológico, social e económico. Com efeito, no plano económico é posto em causa o estado financeiro e o equilíbrio orçamental do agregado, favorecendo o aumento do nível de stress financeiro familiar. As consequências do sobreendividamento são frequentemente mais nefastas para os grupos com mais fracos recursos económicos, que tem com maior probabilidade dívidas que são prioritárias (como contas de serviços, hipotecas e taxas municipais) que podem ter repercussões graves, como a perda da habitação, podendo também constituir uma barreira em termos de empregabilidade além de ser vedado o recurso ao crédito no futuro por estar na chamada “lista negra” no Banco de Portugal.

De uma forma geral, sobrevêm ainda implicações importantes e negativas para os sobreendividados já que as dificuldades económicas têm consequências ao nível social e psicológico. Entre estas consequências incluem-se a marginalização, a exclusão social, os efeitos na saúde mental dos indivíduos, a tensão na relação marital e possível dissolução das famílias e perturbações da saúde mental e física dos filhos de famílias sobreendividadas, assim como o impacto no desempenho escolar das crianças entre outros aspectos.

Mas o sobreendividamento tem implicações mais vastas, que abrangem a economia e a sociedade. Ao nível da economia as consequências são negativas porque estas dívidas não irão ser amortizadas (Haas, 2006) e além disso, o aumento do número de famílias sobreendividadas pode ser acompanhada de uma contracção no consumo privado, em particular no tocante aos bens de consumo duradouro. O efeito de diminuição do consumo privado faz-se sentir no abrandamento do crescimento do PIB, isto, tem repercussões directas no crescimento económico. Os níveis de confiança necessários para o funcionamento normal do mercado de crédito são igualmente afectados por causa do sobreendividamento, surgindo com maior intensidade os problemas associados ao risco moral e à selecção adversa, em relação aos quais as instituições financeiras reagem racionando o crédito sem diferenciar os clientes. Por outro lado, as famílias com níveis elevados de endividamento e que se podem encontrar em risco de sobreendividamento reagem de forma mais significativa aos choques negativos que afectem o rendimento, diminuindo o seu consumo numa proporção mais elevada.


Nota: O stress financeiro é definido como os resultados adversos sociais ou económicos associados com a situação financeira do agregado, que inclui problemas de pagamento de dívidas, delinquência, falência e uma falta pontual de rendimentos.