terça-feira, 16 de junho de 2009

GOEC – Sistema de Apoio ao Sobreendividamento

Comunicamos que o GOEC foi ontem formalmente reconhecido pelo GRAL (Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios) como Sistema de Apoio ao Sobreendividamento.
A portaria nº 312/2009 publicada a 30 de Março regulamenta o regime aplicável ao reconhecimento de sistemas de apoio ao sobreendividamento.

Para qualquer dúvida sobre este assunto poderão todos os interessados recorrer aos técnicos do GOEC.

sexta-feira, 5 de junho de 2009

Preço do dinheiro mantém-se e Taxas Euribor sobem

Tal como era já esperado pelo mercado, o Banco Central Europeu (BCE) decidiu na reunião de ontem, que a taxa de juro de referência não sofresse qualquer alteração permanecendo nos 1%. Desde Outubro que o preço do dinheiro passou de 4,25% para os 1% em Maio, o nível mais baixo de sempre, mantendo-se inalterado em Junho.

Também ontem, o principal indexante nos contratos de crédito à habitação em Portugal, a Euribor a seis meses, subiu para 1,457%, enquanto que a taxa a doze meses aumentou para 1,621%. Só a Euribor a três meses, se manteve nos 1,260%.

quinta-feira, 4 de junho de 2009

Curso de Formação: “Famílias Endividadas e Sobreendividadas” - UATE

O Dr. João Paulo Tomé Calado foi convidado, em representação do GOEC, a realizar um Curso de Formação e/ou Acção de Sensibilização sobre Endividamento aos técnicos da UATE e dos Serviços de Acção Social que está a decorrer hoje e amanhã, dias 4 e 5 de Junho.

Este pedido de colaboração ao GOEC enquadra-se no âmbito da dinamização do Gabinete de Aconselhamento Técnico a Cidadãos em Situação de Endividamento (UATE), medida criada pelo Governo dos Açores operacionalizada pelo Instituto de Acção Social e que conta com a colaboração da Cresaçor, e que se destina a cidadãos e/ou agregados familiares em situação de endividamento/sobre-endividamento, em risco de grave carência sócio-económica. Esta medida pretende garantir a orientação e acompanhamento técnico dos respectivos processos de reestruturação do plano de crédito, tendo já apoiado mais de 250 cidadãos em situação de endividamento desde a sua implementação em Julho de 2008.

Mais uma vez o GOEC agradece o convite e refere a importância desta iniciativa pois possibilita a partilha e troca de experiencias na área de aconselhamento a pessoas em situação de endividamento.

Seminário “O Endividamento das Famílias e Boas Práticas na Gestão do Crédito” - Açores

Realizou-se ontem, dia 3 de Junho de 2009, um Seminário dedicado ao tema “O Endividamento das Famílias e Boas Práticas na Gestão do Crédito” na Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Ponta Delgada dirigida aos Técnicos e colaboradores do Instituto de Acção Social dos Açores.
O GOEC esteve representado pelo Dr. João Paulo Tomé Calado que interveio com os temas “Orçamentos Domésticos, negociação de empréstimos bancários e boas práticas na gestão do crédito ao consumo” e “Dimensão e contornos da problemática do endividamento e padrões de consumo das famílias”.
Este Seminário contou com outras intervenções, nomeadamente representantes do Observatório do Endividamento dos Consumidores do Centro de Estudos Sociais, Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, que tornou enriquecedora esta troca de conhecimentos e experiências.

Queremos saudar esta iniciativa por parte do Instituto de Acção Social e da Cresaçor e agradecer o convite dirigido ao GOEC.

Novas regras no crédito ao consumo com o novo diploma

Com o diploma, Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de Junho, estabelece-se que a Taxa Anual de Encargos Efectiva Global (TAEG, que traduz o custo total do crédito e que incorpora despesas de cobrança de reembolsos e pagamentos de juros bem como os restantes encargos obrigatórios a suportar (como os impostos, selo, comissões e seguros de vida).) não poderá exceder em mais de um terço a média praticada pelo mercado no trimestre anterior. Esta medida vai ser aplicada a partir de 1 de Outubro e visa uma redução da taxa exercida pelas instituições de crédito que muitas vezes vão além dos 30%. Passa a haver uma proibição de consagração de juros elevados sob pena de usura.


Este diploma traz outras novidades relevantes no que se refere a estes tipos de crédito e entram já em vigor a 1 de Julho.
- São criados limites nas comissões quando se pretende proceder a amortizações antecipadas de capital, sendo que a comissão máxima é de 0,5% do montante amortizado, no caso de faltar mais de um ano para o término do contrato e 0,25% no caso de faltar menos de um ano;
- Os consumidores passam a ter 14 dias para anular o contrato, que até agora eram 7 sem terem de justificar essa decisão;
- Passa a haver o dever de informação pré-contratual. Os credores terão acesso a uma ficha de informação normalizada europeia em matéria de crédito a consumidores”;
- Ao mesmo tempo as instituições são obrigadas a saber a situação financeira dos consumidores mediante consulta à Central de Responsabilidades de Crédito.

Estas medidas são muito importantes tanto para os consumidores como para os credores pois o acesso ao crédito responsável e informado tráz vantagens para todos e previne situações de sobreendividamento que se verificam actualmente por ter havido um excesso de facilidade de acesso ao crédito acompanhado de falta de informação/ comunicação.

quarta-feira, 3 de junho de 2009

Protecção reforçada no crédito ao consumo

O Decreto Lei 133/2009, de 2 de Junho vem introduziu alterações substânciais ao enquadramento legal para a concessão de crédito ao consumo. Estas alterações reforçam a protecção aos consumidores. Merece especial destaque a proibição de juros elevados sob a pena de usura. Oportunamente apresentaremos, no blogue, alguns dos aspectos mais relevantes deste novo diploma.