O Decreto Lei 133/2009, de 2 de Junho vem introduziu alterações substânciais ao enquadramento legal para a concessão de crédito ao consumo. Estas alterações reforçam a protecção aos consumidores. Merece especial destaque a proibição de juros elevados sob a pena de usura. Oportunamente apresentaremos, no blogue, alguns dos aspectos mais relevantes deste novo diploma.
quarta-feira, 3 de junho de 2009
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