quinta-feira, 4 de junho de 2009

Novas regras no crédito ao consumo com o novo diploma

Com o diploma, Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de Junho, estabelece-se que a Taxa Anual de Encargos Efectiva Global (TAEG, que traduz o custo total do crédito e que incorpora despesas de cobrança de reembolsos e pagamentos de juros bem como os restantes encargos obrigatórios a suportar (como os impostos, selo, comissões e seguros de vida).) não poderá exceder em mais de um terço a média praticada pelo mercado no trimestre anterior. Esta medida vai ser aplicada a partir de 1 de Outubro e visa uma redução da taxa exercida pelas instituições de crédito que muitas vezes vão além dos 30%. Passa a haver uma proibição de consagração de juros elevados sob pena de usura.


Este diploma traz outras novidades relevantes no que se refere a estes tipos de crédito e entram já em vigor a 1 de Julho.
- São criados limites nas comissões quando se pretende proceder a amortizações antecipadas de capital, sendo que a comissão máxima é de 0,5% do montante amortizado, no caso de faltar mais de um ano para o término do contrato e 0,25% no caso de faltar menos de um ano;
- Os consumidores passam a ter 14 dias para anular o contrato, que até agora eram 7 sem terem de justificar essa decisão;
- Passa a haver o dever de informação pré-contratual. Os credores terão acesso a uma ficha de informação normalizada europeia em matéria de crédito a consumidores”;
- Ao mesmo tempo as instituições são obrigadas a saber a situação financeira dos consumidores mediante consulta à Central de Responsabilidades de Crédito.

Estas medidas são muito importantes tanto para os consumidores como para os credores pois o acesso ao crédito responsável e informado tráz vantagens para todos e previne situações de sobreendividamento que se verificam actualmente por ter havido um excesso de facilidade de acesso ao crédito acompanhado de falta de informação/ comunicação.

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