quinta-feira, 12 de março de 2009

Limite dos juros cobrados nos créditos ao consumo

No próximo dia 15 comemora-se o Dia Mundial dos Direitos dos Consumidores. Podemos afirmar que o Conselho de Ministros vem assinalar o facto com a aprovação de um Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/48/CE do Parlamento e do Conselho, de 23 de Abril de 2008, relativa a contratos de crédito aos consumidores, que entre outras medidas, cria um tecto máximo para as taxas dos contratos de crédito ao consumo e a obriga as empresas de crédito a avaliar a capacidade de endividamento dos consumidores. O GOEC congratula-se com a aprovação deste novo diploma e constata que o mesmo constitui um avanço no combate ao sobrendividamento dos agregados familiares e consumidores.

O GOEC atende muitos consumidores com problemas associados ao endividamento e se nalguns casos a situação resulta de alguma precipitação no assumir novos créditos, o facto da sua capacidade de endividamento não ser avaliada pelas instituições que os concedem revela-se determinante para se chegar ao sobreendividamento. A introdução da obrigatoriedade desta análise é uma sugestão antiga do GOEC nesta matéria.

A presença de tectos máximos nos créditos ao consumo é o reflexo do combate à verdadeira usura de que muitos consumidores se queixam nos contactos com o GOEC, na descrição de créditos que possuem.

Renovamos o apelo para que os consumidores não assumam novos créditos para poderem pagar as prestações dos empréstimos que deixaram de ter condições de suportar ou que se encontrem em incumprimento. O GOEC está à disposição dos consumidores para auxiliarem na informação em matéria de crédito e gestão do orçamento familiar por telefone, correio electrónico, ou em atendimento presencial.

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